Mas afinal de contas, tirar vantagem do seu cargo ou dos seus laços familiares em situações como filas de banco, aeroporto, shows, etc, é ou não é crime?

A lei 8.112 proíbe utilizar o cargo público em proveito pessoal ou de outro. O Código Penal, em seu artigo 316, diz que é crime exigir vantagem indevida, para si ou para outro, direta ou indiretamente, utilizando-se do cargo. A pena prevista é de dois a oito anos de reclusão e multa. As queixas contra a prática são registradas como abuso de autoridade. Mas, até hoje, nenhuma figura pública foi presa por carteirada.

No livro A Casa e a Rua, o antropólogo Roberto DaMatta fala da diferença entre a noção de cidadania dos brasileiros e dos estrangeiros. Ele cita como exemplo o aeroporto de Nova York, onde há uma fila especial para todos os cidadãos americanos. Já no aeroporto do Rio, DaMatta diz que a dita “fila especial” não está reservada propriamente aos cidadãos, mas aos que possuem “conhecidos” ou estão em uma situação hierárquica privilegiada.

O antropólogo afirma que o caso brasileiro revela que a noção de cidadania sofre uma espécie de desvio. Ou seja, o ato da carteirada é além de ilegal, uma verdadeira prova de que para muitas autoridades, falta boa educação.

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Afinal, dar carteirada é crime?