A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da União, o Despacho 4.043/2009-CD, em que determina a suspensão temporária da comercialização do serviço Speedy, da Telefônica.

Segundo a Agência, a interrupção vai “desde a data de notificação da decisão até que a empresa declare que foram implementadas medidas que assegurem a efetiva regularização do serviço e que a Anatel a comprove”. Em caso de descumprimento, a Telefônica terá de pagar R$ 1 mil para cada acesso comercializado.

A agência também determinou que a Telefônica apresente em 30 dias um plano para garantir a disponibilidade do serviço conforme o contrato oferecido aos assinantes. “Inclusive planejamento de contingência, gerenciamento de mudanças, implantação de redundância de redes e sistemas críticos, planejamento operacional e cronograma, que indique data a partir da qual estejam implementadas medidas que assegurem a regularidade do serviço.”

Caso a Telefônica não apresente um plano em 30 dias, a Anatel fixou uma multa de R$ 15 milhões à Telefônica.

Clique aqui para ver o despacho da Anatal no Diário Oficial.


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Anatel determina suspensão de comercialização do Speedy