Nesta terça (23), o juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu parte dos efeitos da lei antifumo em São Paulo, em mandado de segurança da Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo).
Segundo o juiz, “a lei estadual, ao proibir radicalmente e abruptamente, a existência de fumódromos, extrapola a limitação da competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal”.
A decisão restabelece a possibilidade de existência de fumódromos em ambientes fechados e também retira dos empresários a obrigação de fiscalizar e orientar os fumantes. A medida também suspende as sanções por descumprimento da lei antifumo.
Entretanto, a Secretaria de Justiça e da Cidadania informou que a decisão não altera a entrada da lei em vigor em agosto e adicionou que vai recorrer. Além do mais, a Secretaria também considerou a decisão equivocada e lembrou que o Brasil é membro de uma convenção da Organização Mundial de Saúde muito mais restritiva do que a lei antifumo estadual.


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Justiça de SP derruba parte da lei que proíbe fumo em locais fechados