Uma medida liminar deferida pela 1ª Vara Empresarial da Capital, no Rio de Janeiro (RJ), impede que a rede de cinema Cinemark exija outros documentos, além da carteira estudantil, para vender meias-entradas para estudantes.

A decisão garante que as entradas sejam obtidas apenas com a apresentação da carteira estudantil, que é emitida pela instituição de ensino, com data de validade – fator que já atestaria a qualidade de estudante ao seu portador.

Segundo o inquérito civil, por causa das solicitações, a rede dificultava a compra de meias-entradas ap boletos bancários, folhas de frequência e recibos de matrícula. A meia-entrada é um direito dos estudantes e a medida será válida em todo o Brasil.

O Cinemark ainda não se manifestou sobre a decisão.


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Justiça impede que Cinemark exija boleto bancário para meias-entradas