As liquidações já começaram. O comércio aproveita o início do ano novo para vender o que está encalhado nas prateleiras e faturar. Com descontos tão bons (verdadeiros negócios da China), é quase impossível resistir à tentação. No entanto, antes de ir às compras, você precisa conhecer os seus direitos.

Normalmente, os produtos das liquidações possuem pequenos defeitos (móvel riscado, eletrodoméstico amassado, roupa manchada, etc). Por isso,  é comum encontrar nas lojas aquele famoso aviso: “Não trocamos produtos comprados em liquidação”. Fique esperto ! Essa mensagem não está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois em alguns casos a loja tem sim o dever de garantir a qualidade do produto. Existem duas situações:

1) Antes da compra, você é informado sobre o defeito do produto, mas mesmo assim decide adquiri-lo. Depois, é impossível espernear, afinal o combinado não sai caro !

2-) Após a compra, o produto apresenta um defeito desconhecido, ou seja, você fechou negócio sem saber que ele existia. Nessa hipótese, a loja é obrigada a resolver o problema.

Para evitar aborrecimentos, peça para o estabelecimento descrever na nota fiscal as imperfeições do produto. Assim, se surgir algum outro defeito, você terá como provar que fez a compra sem conhecê-lo.

Thiago Garcia Ivassaki é advogado. Se você ainda tiver alguma dúvida é só mandar um e-mail pra ele, anota aí: thiagoivassaki@yahoo.com.br


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Fique esperto para não ser enganado pelas liquidações!