O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira dois processos que exigem o reconhecimento legal da união estável entre homossexuais, que já foi respaldada pelo juiz Carlos Ayres Britto, relator do caso.

“O sexo das pessoas não se expressa como fator de desigualação jurídica”, declarou o magistrado Ayres Britto, que recomendou ao Supremo o reconhecimento da igualdade plena de direitos para os casais homossexuais.

As demandas exigem que os casais formados por duas pessoas do mesmo sexo sejam reconhecidas como entidade familiar e gozem dos mesmos direitos dos casais heterossexuais, tanto civis como econômicos, inclusive sobre questões de heranças e pensões, entre outros assuntos.

Uma das reivindicações foi apresentada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que pede o fim da discriminação que hoje existe em termos legais entre casais hetero e homossexuais nas esferas da Administração pública.

Ayres Brito admitiu que a Constituição não faz referência alguma a essas questões, mas alegou que isso não significa que haja “lacunas”, porque, segundo ele, a ausência de lei não representa ausência de direitos, que são maiores que a própria lei.

Em sua opinião, “nada é mais íntimo e privado do que a prática da própria sexualidade”, um assunto em que, para ele, nem as leis nem o Estado devem interferir.

Antes que o relator defendesse seu parecer, foram ouvidos pelo tribunal cinco representantes da comunidade gay, que exigiram amparo judicial.

A única opinião contrária à equiparação de direitos foi manifestada pelo advogado Hugo Cysneiros de Oliveira, que, em representação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), afirmou que a Constituição “é clara” quando se refere ao que significa um casal, composto por “um homem e uma mulher”.

Segundo ele, se os parlamentares de 1988 aceitassem a união entre duas pessoas do mesmo sexo, teriam escrito ‘indivíduos’ ou ‘seres humanos’ na Constituição, e não “um homem e uma mulher” para definir o casal.

O advogado da CNBB afirmou que o fato de existir uma relação afetiva entre duas pessoas não pode ser aceito pela lei como uma união estável. Ele chegou a comparar relações homossexuais com poligamia e incesto.

A sessão foi suspensa após quase seis horas de debates e continuará nesta quinta-feira. EFE


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Juiz do STF apoia legalidade da união homossexual