A Coca-Cola foi condenada em segunda instância a pagar indenização à CBF por uso indevido de imagem, devido a aparição de uma camisa semelhante a da Seleção Brasileira, em uma propaganda veiculada em 2009, durante as Eliminatórias para a Copa do Mundo de 2010.

A decisão publicada nesta quarta-feira (18) foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desprezou recurso da Coca-Cola, mantendo assim decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Em primeira instância, entendeu-se que a empresa lucrou com o uso indevido, por imitação, do uniforme e do distintivo de propriedade da CBF, o que gerou o dever de indenizar.

“Os elementos apurados no processo revelam que a campanha publicitária, embora disfarçada, utilizando símbolos apenas aproximados, tinha o claro objetivo de ‘remeter o consumidor da Coca-Cola à imagem da Seleção Brasileira ou, em outros termos, de usar a imagem cujos direitos são reservados à CBF para vender o produto comercializado’, diz nota publicada no site do STJ.

Segundo o processo, a campanha mostrava os ex-jogadores Bebeto, Biro-Biro e Dario Maravilha usando peças de roupas parecidas com o uniforme da Seleção Brasileira, o que “teria induzido o espectador a associar o sucesso da seleção ao refrigerante”.

O STJ também manteve a decisão do TJ-RJ para que seja nomeado um árbitro que decidirá o valor da indenização que a Coca-Cola terá que pagar.


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Coca-Cola tem recurso negado e terá que pagar CBF por uso indevido de imagem

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