Em decisão tomada no fim da noite desta segunda, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, declarou anulada a mudança no estatuto do São Paulo que permitiu a ampliação do mandato e terceira reeleição a Juvenal Juvêncio.

O “golpe de estado”, como foi classificado pela (pequena) oposição do Tricolor fez com que Juvêncio, que assumiu em 2006, ficasse no cargo até hoje. Ele deveria ter entregado o cargo em 2010 mas, em manobra jurídica aprovada pelo Conselho Deliberativo, ampliou o mandato de dois para três anos e, alegando que seria seu primeiro mandato sob as novas regras, concorreu outra vez e venceu, driblando o estatuto, que permite apenas uma reeleição.

A questão gira em torno da aprovação das mudanças do estatuto que, no entendimento do ministro, são inválidas por não terem sido aprovadas pelos sócios e, portanto, a eleição que concedeu novo mandato a Juvêncio é inválida, como defendem os opositores, liderados pelo conselheiro Edson Lapolla, derrotado no último pleito.

A situação afirma que o São Paulo, por ser uma instituição privada, pode se organizar da forma que bem entender, como estabelece a Constituição. Fora isso, há a alegação de que a maioria dos sócios não torce pelo clube, logo haveria um temor de que o “não clubismo” poderia atrapalhar o futebol, carro-chefe da agremiação. Esse fantasma, diga-se de passagem, motivou até mesmo a criação de uma emenda que tira o poder de voto dos sócios que se declararem torcedores de outros clubes. (N.R: isso é proibido pela Constituição, que garante direitos iguais a todos). 

Na prática, o parecer de Fux não causará nenhuma mudança imediata. O caso irá voltar para São Paulo e será apreciado outra vez pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).


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STF declara eleição de Juvenal Juvêncio inválida