Alvo de muitas críticas depois de ser apenas advertido após o doping. César Cielo ganhou um importante apoio nesta sexta-feira (29). O Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) explicou o motivo da absolvição do atleta.

“TAS reconheceu que o uso de suplementos alimentares pelos atletas foi arriscado, mas no presente caso eles tomaram precauções suficientes para reduzir sua culpa ou negligência ao mínimo possível”, afirmou o laudo do tribunal.

Na audiência do último dia 21, César Cielo, Henrique Barbosa e Nicholas dos Santos foram apenas advertido pelo TAS. Já Vinícius Waked foi suspenso por um ano por ser reincidente. Veja abaixo a explicação do tribunal:

” – As pílulas de cafeína eram prescritas pelo médico de Cesar Cielo desde o final de
2009;

– As pílulas de cafeína foram produzidas pela mesma farmácia desde aquela época;

– A cafeína usada no preparo das pílulas era pura e não foi misturada com outras
substâncias;

– A substância furosemida foi detectada nas pílulas de cafeína restantes encontradas no
frasco de pílulas dos atletas, por um laboratório do Rio de Janeiro (LABDOP) credenciado pela Agência Mundial Antidoping (Wada);

– A farmácia que preparou as pílulas de cafeína admitiu que no mesmo dia, ela também preparou para outros clientes diversas receitas médicas para o tratamento de doenças cardíacas e que continham furosemida;

– A concentração de urina dos atletas era normal e não estava diluída, o que significa que a furosemida não pode ter sido utilizada como um agente mascarante neste caso
Os fundamentos mencionados acima não não foram questionados pela Fina, o que certifica
que a furosemida não teve por objetivo melhorar o desempenho dos atletas ou mascarar o uso de alguma outra substância capaz de melhorar o desempenho. Entretanto, a Fina argumentou que o erro cometido pelos atletas já era sério o suficiente para justificar a imposição de uma suspensão de três meses nos casos de Cielo, Barbosa e dos Santos e uma suspensão de um ano no caso de Waked.

O Painel do TAS reconheceu que o uso de suplementos alimentares pelos atletas foi
arriscado, mas no presente caso os atletas tomaram precauções suficientes para reduzir sua culpa ou negligência ao mínimo possível. Neste sentido, o painel de árbitros do TAS decidiu aplicar as sanções mínimas previstas nas regras de controle de doping da Fina”.


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TAS explica "absolvição" de Cielo em nota oficial