A Apple apresentou um recurso no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para tentar recuperar a marca iPhone para telefones celulares no Brasil, cujo registro foi confirmado nesta quarta-feira oficialmente como de propriedade da Gradiente, informou o órgão.

O INPI publicou hoje na Revista de Propriedade Industrial, seu diário oficial, a decisão na qual rejeita o pedido da Apple para registrar a marca iPhone para produtos de telecomunicações.

A mesma decisão permite que a Apple utilize essa marca em outro tipo de produto, como roupas, calçados e chapéus, mas não em telefones celulares, disseram à Agência Efe porta-vozes do INPI.

A decisão obedece ao fato de o registro da marca iPhone para telecomunicações ter sido solicitado no Brasil no ano 2000 pela Gradiente. A Apple só o fez em 2007, quando lançou seu emblemático smartphone.

O órgão oficial de marcas e patentes esclareceu que a Gradiente apresentou a solicitação primeiro e que o registro lhe foi concedido em 2 de janeiro de 2008.

A decisão representa uma vitória para a brasileira IGB Eletrônica, que fabrica celulares e outros produtos eletrônicos sob a marca Gradiente, e que pôs à venda seu primeiro telefone celular com nome “Iphone” (com “p” minúsculo) em dezembro.

O “iPhone” brasileiro, que tem dois modelos denominados “G Gradiente Iphone Néon One GC 500” usa o sistema operacional Android, fabricado pelo Google, rival da companhia dirigida por Tim Cook.

Para reverter essa situação e tentar recuperar no Brasil a marca da qual tem direitos mundialmente, a Apple apresentou um recurso pedindo ao INPI que anule o registro concedido à Gradiente por “caducidade”.

O recurso foi apresentado em janeiro do ano passado, mas só foi conhecido oficialmente nesta quarta-feira com sua publicação igualmente na Revista de Propriedade Industrial.

No recurso, a Apple alega que o registro concedido à Gradiente caducou porque a empresa tinha um prazo de 5 anos a partir da data de concessão para utilizar a marca e supostamente não o fez.

“Com a publicação do recurso, começa a reger hoje o prazo de 60 dias para que a Gradiente mostre que utilizou a marca no período compreendido entre janeiro de 2008 e janeiro de 2013. Caso não o demonstre, perderá o registro”, disse o porta-voz do INPI consultado pela Efe.

A mesma fonte esclareceu que a decisão inicial do INPI em favor de Gradiente não impede que a Apple continue vendendo seus telefones celulares com a marca iPhone no Brasil, já que o órgão se pronuncia sobre marcas, e não sobre a comercialização dos produtos.

A Apple apenas terá que suspender a venda de telefones de marca iPhone no Brasil caso a Gradiente decida apresentar um recurso na justiça para pedir que sejam respeitados seus direitos de propriedade intelectual por ser a proprietária da marca.

“Será a justiça que vai determinar o futuro dos telefones iPhone da Apple no Brasil, e só no caso de a Gradiente optar por comparecer aos tribunais”, afirmou a fonte do INPI. 


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Apple apresenta recurso para tentar recuperar marca iPhone no Brasil