Em 2008 foi criada uma comunidade no Orkut para ofender um menor de 13 anos. Em 2009, roubaram a senha do perfil dele no site e usaram-na para continuar a ofendê-lo e aos seus amigos. Adriana Nunes, mãe e representante do menor, afirmou ter enviado vários pedidos de retirada do ar da página ofensiva, porém não foi atendida. Ainda segundo ela, os fatos abalaram seu filho que precisou de tratamento psicológico.

Para ser permitido fazer o cadastramento no Orkut é obrigatório ser maior de 18 anos e foi exatamente isso o que a Google argumentou, dizendo não poder ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo autor, pois é menor de idade e, portanto, pelo termo de política do site não poderia ter se cadastrado.

Os desembargadores do tribunal decidiram, no entanto, que embora a Google não tenha criado a comunidade que atentou à honra do autor, “omitiu-se em retirá-la de circulação, mesmo diante da denúncia”. Para eles, mesmo que o fato não tenha tido grande repercussão, “colocou o menor em uma situação vexatória”. A empresa foi condenada a indenizá-lo em R$ 12 mil.


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Google é condenado a pagar indenização a garoto ofendido no Orkut