No dia 15 de abril, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o projeto de lei que proíbe a venda de alimentos com gordura trans (considerada prejudicial à saúde) ou elevada taxa de sacarose em cantinas de escolas públicas e particulares. O projeto é semelhante ao adotado há quatro anos no Paraná, que proíbe a venda de doces e produtos industrializados.

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No entanto, a lei paranaense não é respeitada e os alimentos são vendidos livremente em qualquer catina escolar. Entre os itens oferecidos estão balas, pirulitos, gomas de mascar, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos industrializados ou fritos e pipocas industrializadas.

Até o momento, nenhum estabelecimento foi fechado e apenas uma escola recebeu advertência.

A lei n.º 14.855, de outubro de 2005, complementar à lei 14.423, de 2004, ainda prevê que o estabelecimento coloque à disposição dos alunos dois tipos de frutas da época, além de um mural para divulgação de informações pertinentes à alimentação saudável.

O principal motivo para o não cumprimento da legislação é que os próprios estudantes não querem consumir alimentos saudáveis. Apesar da oferta de frutas, elas são pouco procuradas nas cantinas, que acabam por deixar os produtos “proibidos” no cardápio.

Em outros casos, os estudantes compram os produtos em comércios próximos dos estabelecimentos de ensino.

Diante do exemplo paranaense, a questão que fica é: A lei “anti-porcaria” será respeitada em São Paulo?


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Apesar da Lei, escolas vendem guloseimas no Paraná. Será que dá certo em São Paulo?