Em sua primeira decisão como integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro José Antonio Dias Toffoli, empossado na última sexta-feira (23), concedeu habeas corpus a uma mulher acusada de furto de cremes hidratantes de uma farmácia em Lajeado, no Rio Grande do Sul.

A decisão determina a suspensão da pena, que previa dois anos de prisão em regime semiaberto. A condenação foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de um salário mínimo em favor do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Lajeado. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pena de prisão, o que levou o caso ao STF.

Na decisão, Toffoli argumenta que a antiga jurisprudência do STF era contrária à possibilidade de diminuição de pena prevista no parágrafo 2º do Artigo 155 do Código Penal às hipóteses de furto qualificado, por considerar tais institutos incompatíveis entre si. No entanto, em decisão do início de outubro, a Corte deferiu o habeas corpus para admitir a compatibilidade entre a hipótese do furto qualificado e o privilégio da redução de pena nesse caso.


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Em sua primeira decisão, Toffoli concede habeas corpus para acusada de furto de cosméticos