A partir desta sexta-feira (7), as escolas de todo o país serão obrigadas a informar aos pais sobre a frequência e o rendimento de seus filhos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e acrescenta um parágrafo ao Artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394).

Além de repassar as informações sobre o desempenho escolar, as instituições de ensino precisão apresentar a proposta pedagógica aos pais.

De acordo com o Artigo 12, os estabelecimentos de ensino têm a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica, assegurar o cumprimento dos dias letivos e carga horária estabelecidos, velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada professor, prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento, e articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.



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Escolas são obrigadas a informar frequência de alunos aos pais