O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabeleceu as normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes – conhecido como defeso – na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná.

Anualmente, esse período vai de 1° de novembro a 28 de fevereiro. A instrução normativa com as normas foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (2).

O defeso é um período de paralisação obrigatória da pesca de um determinado recurso pesqueiro. A medida serve para proteger a espécie nas fases vulneráveis de seu ciclo de vida, ou seja, no período de pico da desova e do recrutamento da espécie.

A Bacia Hidrográfica do Paraná, para efeitos da restrição, compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios.

A medida não se aplica ao reservatório do Paranoá (Lago Paranoá), que fica em Brasília. O ordenamento pesqueiro do lago é de competência do Distrito Federal. Está proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia hidrográfica, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de criação em aquário.

O Ibama considerou o fato de que as lagoas marginais são áreas de proteção permanente e possibilitam a conservação dos ambientes onde as espécies tenham garantia de sobrevivência, pelo menos durante a fase inicial do desenvolvimento.


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Ibama estabelece normas para o período de defeso na Bacia do Rio Paraná