Instrutores e examinadores de trânsito no exercício da função serão obrigados a prestar exame de avaliação a cada três anos. A Resolução nº 321 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) está no Diário Oficial da União de desta quarta-feira (22) e vale para todo o território nacional.

O Contran acatou proposta da Associação Nacional dos Departamentos Estaduais de Trânsito e do Distrito Federal, e espera, com isso, melhorar a qualidade de ensino nos centros de formação de condutores. Os exames serão promovidos e coordenados pelo Denatran, a cada três anos, contados da data da primeira prova.

A aplicação dos exames ficará a cargo dos Estados e do Distrito Federal, segundo as determinações do Denatran. Os profissionais que não atingirem nota igual ou superior a 70 (setenta) serão suspensos do exercício da atividade e submetidos a requalificação.

A retomada da atividade estará sujeita à apresentação ao órgão de trânsito do estado do certificado de participação no curso de requalificação. O Denatran editará as instruções necessárias para o cumprimento da resolução.


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Instrutores de autoescola e examinadores passarão por avaliação

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