A companhia aérea Gol terá que indenizar em R$ 2 mil um passageiro que teve que viajar durante duas horas na cabine do piloto, porque não havia mais lugar no avião, informou hoje o Tribunal Superior de Justiça.

Segundo a sentença, o passageiro, do estado do Rio Grande do Sul, realizou o trajeto de duas horas na cabine junto ao piloto pela empresa ter vendido mais passagens que o número de assentos da aeronave.

A companhia alegou em instâncias ordinárias que só acomodou o passageiro em local indevido “por insistência dele” e que o problema foi criado pelo próprio cliente que chegou com atraso para realizar o check in.

O passageiro pediu uma indenização de R$ 30 mil, mas a sentença acabou ficando em R$ 2 mil. O Tribunal argumentou que o procedimento correto no caso dos que chegam depois do fechamento do balcão de check in é o de não admitir essas pessoas no voo e incluí-las na lista de espera.


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Justiça condena Gol a indenizar passageiro que viajou na cabine