Os símbolos religiosos, como crucifixos e imagens de santos, poderão permanecer nos órgãos públicos. A decisão liminar é da juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, que negou o pedido do Ministério Público Federal para a retirada dos símbolos desses locais.

Segundo a liminar, o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição antireligiosa ou anticlerical. Ainda conforme a decisão, em um país como o Brasil, que teve formação histórico-cultural cristã, a presença de símbolos religiosos em espaços públicos é natural.

A juíza entendeu ainda que não ocorreram as alegadas ofensas à liberdade de escolha de religião, de adesão ou não a qualquer seita religiosa, nem à liberdade de culto e à liberdade de organização religiosa, pois são garantias previstas na Constituição Federal.

A ação civil pública teve início com a representação de Daniel Sottomaior Pereira, que teria se sentido ofendido com a presença de um “crucifixo” em um órgão público. O MPF entendeu que a foto do crucifixo apresentada pelo autor representava desrespeito ao princípio do Estado laico, da liberdade de crença, da isonomia e da imparcialidade do Poder Judiciário.


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Justiça Federal decide manter símbolos religiosos em órgãos públicos