O presidente em exercício, José Alencar, sancionou na terça-feira (16) a lei que estende a merenda e o transporte escolar ao ensino médio e à educação de jovens e adultos da rede pública. Uma medida provisória semelhante havia sido assinada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os repasses já vinham sendo feitos aos estados desde fevereiro.

Com a nova lei, o orçamento para alimentação escolar foi ampliado em R$ 400 milhões, totalizando R$ 2,1 bilhão, sendo que 30% deverão ser aplicados na aquisição de produtos da agricultura familiar.

Além dos 35 mil alunos de creches, pré-escola e ensino fundamental já atendidos pela merenda escolar, passam a ser beneficiados 9 milhões de estudantes do ensino médio e 3 milhões de alunos dos programas de educação de jovens e adultos.

No caso do transporte escolar, o montante previsto para este ano passou de cerca de R$ 300 milhões para R$ 460 milhões, alcançando todos os alunos do ensino médio e jovens e adultos de zonas rurais.

“Antes o ensino médio não tinha nada e havia uma grande evasão. Com isso, estamos fazendo com que o aluno do ensino médio continue sendo assistido”, resumiu o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Daniel Balaban.

Outra novidade da nova lei é a ampliação do Programa Dinheiro Direto na Escola, que contará com R$ 1 bilhão este ano para manutenção de mais 30 mil escolas, totalizando 180 mil estabelecimentos de ensino público.


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Lei garante merenda e transporte a alunos do ensino médio da rede pública