A Justiça concedeu ao Esch Café, localizado no bairro dos Jardins, um mandado de segurança permitindo que os clientes possam fumar sem que o estabelecimento seja multado pelos fiscais da lei antifumo, que entrará em vigor na sexta-feira (7) em todo o estado de São Paulo.

A decisão foi tomada no último dia 15 de julho e o governo estadual já foi informado e entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo. A advogada do café, Maria Clara Villasbôas Arruda, alega que o estabelecimento é direcionado para a degustação de charutos, servindo ainda bebidas e comidas no que foi classificado como uma atividade secundária. A lei prevê que as tabacarias estejam isentas de punição, desde que ofereçam exclusivamente produtos fumígenos, sem a venda de alimentos.

Um dos incisos do artigo 6º define que “estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada”. Maria Clara informou acreditar que o Esch Café está dentro da exceção, destacando ainda que haverá uma placa no local, salientando que o ambiente é voltado para o consumo de derivados do tabaco.

A decisão foi tomada pelo juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara de Fazenda Pública, sob a alegação de que “o acompanhamento de comidas e bebidas é elementar ao consumo dos produtos vendidos pela impetrante. Assim, não é razoável entender que apenas os estabelecimentos que forneçam unicamente os produtos fumígenos sejam isentos da proibição”.


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Tabacaria consegue liminar contra lei antifumo