Na luta pela conquista de novos clientes, as instituições que oferecem cartões de crédito para os consumidores fazem de tudo. O principal atrativo para fisgar a população é dizer que o cartão não possui anuidade. No entanto, as operadoras costumam cobrar taxas de emissão de boleto, que podem ultrapassar a casa dos R$ 5.

Entendendo que essa cobrança não é válida, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu na quinta-feira (26) que os bancos e financeiras estão proibidos de cobrar pela emissão de boletos de cobrança relativos ao pagamento de operações de crédito e leasing. Porém, a decisão não é retroativa e não inclui os financiamentos imobiliários.

O CMN foi criado em 1964 com poder deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional, e é responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento. O conselho é composto pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega (presidente); pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo; e pelo presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. Os integrantes são nomeados diretamente pela função que exercem.

Na mesma reunião, o conselho aprovou o aumento do teto dos empréstimos nas operações de microcrédito. Agora, pessoas físicas com contas especiais ou de baixa renda têm limite de R$ 2mil, enquanto pessoa física empreendedoras e micro-empresas tiveram o limite aumentado para R$ 5 mil.

O CMN decidiu também regulamentar algumas obrigações dos bancos dentro das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que as instituições foram obrigadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a se enquadrarem ao CDC.

Pelas novas determinações, os bancos precisam ser mais claros nos contratos e nos fornecimentos de informações aos clientes. Além disso, estão proibidos de realizarem débitos nas contas de clientes sem autorização prévia. Outra definição do conselho é que os bancos não podem impedir os clientes de optarem pelos guichês fixos.

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Taxa de emissão de fatura está proibida em contratos de crédito