Sancionada nesta quarta-feira (23) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta (24), a Lei 12.156/09 autoriza o Ministério da Educação (MEC) a preencher 8.400 cargos efetivos ou comissionados e funções gratificadas em instituições federais de ensino superior.


 


Segundo o MEC, a publicação da lei permitirá que o ministério convoque os aprovados em concursos e promova, se necessário, já no próximo ano, nova seleção para o preenchimento das vagas que não forem ocupadas. A assessoria, no entanto, não soube informar para quantas dessas vagas já houve seleção pública.


 


Os cargos serão redistribuídos da seguinte forma: 2.800 vagas para professores do ensino superior; 5 mil cargos técnico-administrativos em educação e 180 cargos de direção. Além disso, 420 vagas serão destinadas a funções gratificadas.


 


Tanto os professores do ensino superior quanto os funcionários técnico-administrativos serão contratados exclusivamente para compor os quadros funcionais de universidades, campi universitários e unidades de ensino descentralizadas.


 


A medida, de acordo com o MEC, faz parte do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), cujo objetivo é ampliar o acesso e a permanência da população na educação superior, dobrando o número de alunos nos cursos de graduação no período de dez anos.


 


Para atingir tal meta, o Reuni prevê, além do aumento do número de vagas, medidas como a ampliação ou abertura de cursos noturnos, o aumento do número de alunos por professor, a redução do custo por aluno, a flexibilização de currículos e o combate à evasão escolar.


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Lei autoriza MEC a preencher 8.4 mil cargos em instituições federais de ensino superior