O Tribunal Federal da Suíça estipulou nesta segunda-feira (26) uma multa de 1,15 mil euros para um casal que não permitiu que suas duas filhas frequentassem o curso obrigatório de natação em uma escola primária por motivos religiosos.

 

Durante o processo, os pais muçulmanos expressaram que desejavam educar suas filhas conforme os preceitos do alcorão. Na opinião do casal, os cursos mistos de natação são incompatíveis com o sentido do pudor que pretendem passar para as crianças.

O caso chegou até a máxima instância de Justiça helvécia, que recordou que há três anos, na última modificação legal, foi estabelecido que a participação de crianças em cursos mistos de natação não atentava contra a liberdade religiosa muçulmana.

Os juízes, amparados nesta decisão, confirmaram a multa aos pais das crianças, residentes do cantão da Basiléia.

Uma jurisprudência anterior, que já não é válida, tinha admitido em 1993 o recurso de uma família contrária ao fato da filha aparecer em trajes de banho na frente dos rapazes de sua classe.

Na sentença emitida nesta segunda, o Tribunal Federal assinala que nenhum dos argumentos apresentados pelos pais, incluindo o de uma melhor integração das famílias muçulmanas, justificava a aplicação de uma jurisprudência similar à anterior.

O princípio que os juízes defendem é que existe um “interesse público muito grande para que todas as crianças frequentem cursos de natação”, já que a prática acaba inibindo uma série de problemas respiratórios. 


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Casal é multado após proibir natação das filhas por motivos religiosos